O Auxílio-Reclusão é um benefício do INSS destinado aos dependentes de segurados que estejam presos em regime fechado e que não possuam condições financeiras para se manter. Desse modo, esse benefício tem como objetivo garantir uma fonte de renda para a família do trabalhador, enquanto ele se encontra privado de liberdade. Para quem reside em áreas urbanas, as regras para a concessão do benefício são claras e seguem determinadas etapas.
O que é o Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que esteja preso em regime fechado. O benefício sustenta a família do preso, desde que ele contribua para a Previdência Social e enfrente uma situação de vulnerabilidade econômica.
Além disso, o valor do benefício depende da média de contribuições do segurado, mas atende exclusivamente aos dependentes do trabalhador recluso. Por fim, os dependentes podem solicitar o benefício somente se o segurado do INSS cumprir os requisitos estabelecidos para esse tipo de ajuda.
Quem pode solicitar o Auxílio-Reclusão Urbano?
Os dependentes do trabalhador segurado do INSS podem solicitar o auxílio-reclusão, desde que sigam as seguintes condições:
- Dependente do segurado: a pessoa precisa comprovar que é dependente do trabalhador preso para solicitar o benefício, podendo ser:
- Cônjuge ou companheiro(a), desde que tenha uma união estável, ou seja casado legalmente;
- Filhos menores de 21 anos ou, se for inválido, sem limitação de idade;
- Pais do segurado, se ele não tiver cônjuge ou filhos que dependam dele;
- Situação do trabalhador: O segurado precisa estar preso em regime fechado, ou seja, em prisão domiciliar ou penitenciária. O auxílio não é concedido para quem está em prisão provisória ou em prisão aberta;
- Tempo de contribuição do segurado: O trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por um tempo mínimo, conforme a sua situação no momento da prisão. Isso inclui uma quantidade mínima de contribuições realizadas à Previdência.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão Urbano?
Você pode solicitar o Auxílio-Reclusão pelo portal Meu INSS. O processo é feito totalmente pela internet, sem precisar comparecer pessoalmente ao INSS. Veja as etapas para a solicitação:
- Acessar o Meu INSS: O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS, disponível como site ou aplicativo. Se ainda não tiver um cadastro, será necessário criá-lo;
- Login: Faça login no portal usando seu CPF e senha cadastrada;
- Novo Pedido: No menu “Novo Pedido”, selecione a opção “Auxílio-Reclusão”;
- Preenchimento do Pedido: Siga as instruções fornecidas pelo sistema. Você deverá informar dados como:
- Informações do segurado (nome completo, CPF, número do NIT ou PIS);
- Dados da prisão do segurado (endereço da penitenciária ou local da reclusão);
- Relação de dependentes (cônjuge, filhos, pais, etc.);
- Documentos Necessários: Será preciso enviar alguns documentos para comprovar a relação de dependência e a prisão do segurado:
- Documentos de Identificação: RG, CPF ou outros documentos de identidade do dependente;
- Documentos médicos: Caso haja filhos ou dependentes inválidos;
- Comprovante de prisão: O atestado ou certidão que comprove que o segurado está em regime fechado;
- Comprovante de vínculo: Como certidão de casamento ou nascimento dos filhos.
- Acompanhamento: Após o envio do pedido, acompanhe o andamento da solicitação através do Meu INSS. O sistema informará se faltam documentos ou se o pedido foi analisado e aprovado.
Documentos Necessários para Solicitar o Auxílio-Reclusão
A documentação para solicitar o auxílio-reclusão varia conforme a situação do segurado e do dependente, mas, em geral, o solicitante precisa apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG, CPF ou CNH) do dependente solicitante;
- Comprovante de dependência:
- Para cônjuges: certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Para filhos: certidão de nascimento;
- Para pais: Prova de dependência econômica.
- Comprovante de prisão do segurado: Certidão fornecida pela instituição prisional onde o segurado se encontra recluso, indicando o regime e a data de entrada na prisão;
- Comprovantes de rendimento do segurado: Isso pode incluir os extratos das contribuições ao INSS, comprovando o tempo de vínculo com a Previdência Social.
Como acompanhar a solicitação?
Após fazer a solicitação, você pode esperar, em média, 45 dias corridos para a análise do pedido de Auxílio-Reclusão. Durante esse período, o INSS realizará uma análise dos documentos apresentados e poderá entrar em contato com o solicitante caso haja pendências ou necessidade de mais informações.
O pagamento do benefício começa a ser feito logo após a aprovação, e o valor é calculado conforme a média de contribuições do segurado, sendo pago mensalmente aos dependentes.
- Aposentadoria do segurado: Caso o segurado se aposente ou saia da prisão, o auxílio-reclusão é suspenso. Se o segurado falecer, o INSS pode converter o benefício em pensão por morte para os dependentes;
- Valor do benefício: o valor do auxílio-reclusão será equivalente à média das contribuições do segurado ao INSS;
- Exclusão de dependentes: o INSS exclui do auxílio qualquer dependente que deixe de atender às condições para receber o benefício.
Portanto, o Auxílio-Reclusão Urbano é um benefício importante para os dependentes de segurados do INSS que se encontram em regime fechado. Os dependentes do trabalhador recluso podem solicitar o benefício de maneira simples e rápida pelo Meu INSS, que garante o sustento da família do segurado. Para solicitar o benefício, é essencial seguir as etapas de cadastro e apresentar a documentação necessária. Com isso, os dependentes poderão garantir sua sobrevivência financeira enquanto o segurado cumpre sua pena.