Benefício de Prestação Continuada (BPC): saiba quem tem direito e como solicitar

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estejam em situação de vulnerabilidade econômica. Para isso, é necessário comprovar que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, critério que destaca a natureza social do benefício.

Diferentemente de outros programas, o BPC não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tornando-o acessível a um público mais amplo. No entanto, é obrigatório que o solicitante ou um membro da família esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados devidamente atualizados. Essa exigência facilita a análise das condições socioeconômicas do beneficiário.

Embora o benefício não inclua o 13º salário, ele desempenha um papel essencial na garantia de condições básicas de vida. Com o valor recebido, muitas famílias conseguem adquirir itens de necessidades básicas, como alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais. Dessa forma, o BPC não é apenas uma ajuda financeira, mas uma forma de assegurar dignidade às pessoas atendidas.

Como solicitar o BPC?

A solicitação do Benefício de Prestação Continuada segue etapas simples e acessíveis, veja a seguir: 

  1. Inscrição no CadÚnico:
    • A família do solicitante deve se cadastrar no CadÚnico, disponível nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade onde reside;
    • Manter as informações atualizadas é fundamental para evitar atrasos ou negativas na análise do pedido.
  2. Agendamento do Pedido:
    • Após a inscrição no CadÚnico, o próximo passo é agendar o pedido do benefício;
    • O agendamento pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, que oferece suporte aos cidadãos durante o processo.
  3. Documentação Necessária:
    • Apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, tanto do solicitante quanto dos demais integrantes da família;
    • Outros documentos exigidos incluem comprovantes de renda, comprovante de residência atualizado e, para pessoas com deficiência, laudos médicos recentes.
  4. Análise do Pedido:
    • O INSS realiza uma análise detalhada do pedido;
    • No caso de pessoas com deficiência, realizam-se avaliações médicas e sociais para garantir que o benefício seja concedido de forma justa.
  5. Acompanhamento:
    • O solicitante pode acompanhar o andamento da solicitação pelo portal Meu INSS ou por meio do telefone 135.

Quem pode fazer parte do grupo familiar do BPC?

O grupo familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é composto pelas pessoas que vivem sob o mesmo teto e têm sua renda familiar per capita considerada inferior a 1/4 do salário mínimo.

A seguir estão os membros que fazem parte do grupo familiar, desde que residam na mesma moradia:

  • Beneficiário (Titular do BPC): a pessoa que solicita o benefício;
  • Cônjuge ou companheiro(a): o esposo ou esposa, ou parceiro(a) que mora com o beneficiário.
  • Pais: Os pais biológicos do beneficiário;
  • Madrasta ou padrasto: na ausência de um dos pais biológicos, a madrasta ou o padrasto serão considerados do grupo familiar para a concessão do benefício;
  • Irmãos solteiros: irmãos que não são casados e moram com o beneficiário;
  • Filhos e enteados solteiros: menores de idade que moram com o beneficiário e são solteiros;
  • Menores tutelados: crianças ou adolescentes sob tutela legal, que residem com o beneficiário.

Esses membros influenciam o cálculo da renda familiar per capita, que define a elegibilidade do solicitante para o benefício. Para que a solicitação seja aceita, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.

Quem tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) atende a dois grupos principais:

  1. Idosos com 65 anos ou mais:
    • Para receber, é necessário comprovar que a renda mensal per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
  2. Pessoas com deficiência:
    • Esse grupo inclui pessoas de qualquer idade com impedimentos de longo prazo, como condições físicas, mentais ou sensoriais, que reduzam significativamente a capacidade de trabalho.
    • Além de atender ao critério de renda, é necessário passar por avaliações médicas e sociais realizadas pelo INSS.

Dessa maneira, o Benefício de Prestação Continuada é uma política pública essencial para reduzir desigualdades e assegurar que idosos e pessoas com deficiência tenham condições mínimas de sobrevivência. Com ele, o governo garante que grupos vulneráveis tenham acesso a um suporte financeiro vital, que vai além do alívio momentâneo e promove inclusão social.

Para mais informações e outras notícias sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) acesse nosso site

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