Desde o dia 1º de 2025, a Administração Pública é obrigada a realizar o recolhimento do FGTS exclusivamente por meio do FGTS Digital. Essa mudança vem com a implementação da Portaria MTE nº 240/2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida visa modernizar e agilizar o processo de recolhimento do FGTS, garantindo maior eficiência e transparência nas contribuições.
O que muda com o FGTS Digital?
A partir de 2025, os empregadores deverão realizar todos os recolhimentos do FGTS por meio do FGTS Digital, garantindo maior segurança e integração no processo.
Durante o período de transição, que vai até dezembro de 2024, a Administração Pública poderá continuar utilizando os sistemas SEFIP/Conectividade Social para recolher débitos relativos a fatos geradores anteriores a março de 2024. No entanto, após essa data, o uso dos sistemas antigos será restrito a situações específicas, como para o pagamento de débitos decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
A mudança visa garantir que os processos de recolhimento se tornem mais rápidos, precisos e alinhados com as novas tecnologias. A medida também visa simplificar a vida dos empregadores e evitar erros que possam gerar prejuízos financeiros tanto para os órgãos públicos quanto para os trabalhadores.
Quais sistemas continuarão sendo usados no FGTS Digital?
Embora a mudança para o FGTS Digital tenha ocorrido, os usuários ainda poderão utilizar alguns sistemas antigos, mas com restrições. De acordo com a Portaria MTE n.º 240/2024, os sistemas SEFIP/Conectividade Social só poderão ser usados nas seguintes situações:
- Recolhimento de débitos relacionados a fatos geradores ocorridos antes de março de 2024.
- Recolhimento de débitos referentes a fatos geradores até dezembro de 2024, mas apenas para órgãos públicos.
- Pagamento de débitos provenientes de reclamatórias trabalhistas, utilizando os códigos 650 ou 660, conforme o Manual de Orientação ao Empregador da Caixa Econômica Federal.
Portanto, a partir de 2025, os órgãos públicos deverão se adaptar à nova plataforma e realizar os recolhimentos conforme as novas exigências legais, para garantir que o processo esteja em conformidade com as normas estabelecidas.
Como os empregadores públicos devem se preparar?
Para evitar problemas e garantir o correto recolhimento do FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta os empregadores públicos a adotarem, assim, uma série de medidas preventivas:
- Implementação do FGTS Digital: Os órgãos públicos devem adotar o novo sistema, capacitar suas equipes e integrar as tecnologias necessárias para, assim, garantir o correto recolhimento.
- Adequação dos Processos Internos: Além disso, os processos internos relacionados ao FGTS devem ser revisados para garantir conformidade e eficiência. Isso inclui ajustar sistemas, treinamentos e procedimentos para o uso do FGTS Digital.
- Consultoria e Suporte: O MTE sugere que os empregadores consultem os materiais de suporte e os manuais técnicos disponíveis no portal oficial do FGTS Digital. Esses recursos são essenciais para orientar o processo de implantação e utilização do sistema.
O MTE reforça a importância de seguir as novas diretrizes para evitar sanções e problemas administrativos. As alterações nos prazos e procedimentos têm impacto direto nos pagamentos de FGTS e podem resultar em penalidades caso os empregadores não cumpram as novas exigências.
Fique atento aos prazos e evite problemas!
Com a chegada de 2025, os órgãos públicos devem estar plenamente adaptados ao novo sistema. O FGTS Digital trará muitos benefícios a longo prazo, mas é essencial que os empregadores se preparem com antecedência. Não cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos pode resultar em multas e dificuldades no processo de regularização.
Por isso, é importante ficar atento às mudanças e garantir que o sistema seja adotado corretamente. Para mais informações, os empregadores podem acessar o portal oficial do FGTS Digital ou entrar em contato com a Central de Atendimento do FGTS.
A transição para o FGTS Digital promete otimizar o processo de recolhimento do FGTS, mas exige preparação. Ao adotar a nova plataforma, os órgãos públicos contribuirão para a modernização e eficiência do sistema, além de oferecer maior segurança e transparência no processo.