INSS libera salário-maternidade para MEIs e desempregadas

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou o pagamento do salário-maternidade para microempreendedoras individuais (MEIs) e mulheres desempregadas em 2025. A decisão garante proteção financeira durante um dos momentos mais importantes da vida de muitas brasileiras: a chegada de um filho.

Esse benefício é fundamental para assegurar estabilidade às mães que precisam interromper suas atividades profissionais temporariamente. Com a medida, o governo reforça o compromisso com a equidade e com o fortalecimento das políticas sociais.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previsto em lei. Em 2025, ele continua disponível para diferentes perfis de seguradas da Previdência Social. Veja quem pode receber:

  • Empregadas com carteira assinada;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais;
  • Seguradas facultativas;
  • Desempregadas com vínculo recente na Previdência;
  • Microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Trabalhadoras rurais.

Além disso, o benefício também se aplica em casos de adoção, guarda judicial com fins de adoção e aborto não criminoso. Portanto, mesmo sem vínculo formal de trabalho, é possível garantir o direito ao auxílio, desde que cumpridos os requisitos do INSS.

Requisitos para MEIs e desempregadas

As MEIs precisam ter contribuído por, no mínimo, 10 meses para a Previdência antes do evento gerador (nascimento, adoção, guarda ou aborto previsto em lei). Já as desempregadas devem estar dentro do chamado “período de graça”, que varia conforme o tempo de contribuição anterior.

Esse período garante a manutenção do vínculo com a Previdência mesmo após o fim da contribuição. Em geral, o prazo é de até 12 meses, podendo chegar a 24 meses com comprovação de mais de dez anos de contribuição ou de desemprego involuntário.

Além disso, as solicitantes devem comprovar a situação por meio de documentação, como certidão de nascimento, termo de guarda ou laudo médico, conforme o caso.

Como solicitar o salário-maternidade:

Atualmente, o pedido do salário-maternidade pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Busque pela opção “Salário-Maternidade Urbano”.
  4. Siga as instruções e anexe os documentos exigidos.
  5. Finalize o pedido e acompanhe a resposta pelo próprio aplicativo.

Caso falte alguma informação ou documento, o INSS pode indeferir o benefício. Portanto, é fundamental verificar se todos os dados estão atualizados e corretos antes de enviar a solicitação.

Valor e duração do benefício em 2025

O valor mínimo do salário-maternidade em 2025 é de R$ 1.509,00, equivalente ao salário mínimo nacional. No entanto, esse valor pode ser maior, dependendo da média salarial da beneficiária, especialmente no caso de empregadas com registro em carteira.

O benefício é pago por 120 dias, mas esse prazo pode se estender para 180 dias se a beneficiária estiver vinculada ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS para MEIs, desempregadas e contribuintes individuais.

Por outro lado, para empregadas com carteira assinada, o pagamento inicial é feito pela empresa, que depois recebe o reembolso do INSS.

Importância do benefício para mães brasileiras

O salário-maternidade representa mais do que um apoio financeiro. Ele garante tranquilidade e segurança para que a mãe possa se dedicar ao cuidado do bebê nos primeiros meses de vida.

Além disso, o benefício reduz desigualdades e promove a inclusão de mulheres no mercado de trabalho. MEIs e desempregadas, muitas vezes invisibilizadas pelas políticas públicas, agora têm acesso a um direito que antes parecia distante.

Nesse sentido, o INSS reforça a importância de manter a contribuição ativa sempre que possível. Afinal, esse vínculo é o que garante o acesso ao benefício no momento em que ele for necessário.

Outras orientações importantes

  • O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até cinco anos após o nascimento ou adoção;
  • Gestantes podem pedir o benefício até 28 dias antes do parto;
  • A atualização cadastral no Meu INSS é essencial para evitar atrasos;
  • Acompanhar o andamento do pedido reduz o risco de problemas no recebimento;
  • Em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento presencial pelo próprio aplicativo.

Além disso, o INSS recomenda que as seguradas mantenham todos os documentos organizados e façam cópias digitais, facilitando o envio online e a verificação rápida em caso de exigência.

O INSS demonstra, com a liberação do salário-maternidade para MEIs e desempregadas, o compromisso com a inclusão social e com os direitos das mulheres. Essa iniciativa amplia o alcance da Previdência Social e fortalece o cuidado com a maternidade.

Portanto, as mulheres que se enquadram nos critérios devem ficar atentas, reunir a documentação e realizar o pedido o quanto antes. Afinal, esse benefício representa um direito assegurado por lei e um passo importante na construção de um país mais justo.

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