O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou o pagamento do salário-maternidade para microempreendedoras individuais (MEIs) e mulheres desempregadas em 2025. A decisão garante proteção financeira durante um dos momentos mais importantes da vida de muitas brasileiras: a chegada de um filho.
Esse benefício é fundamental para assegurar estabilidade às mães que precisam interromper suas atividades profissionais temporariamente. Com a medida, o governo reforça o compromisso com a equidade e com o fortalecimento das políticas sociais.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previsto em lei. Em 2025, ele continua disponível para diferentes perfis de seguradas da Previdência Social. Veja quem pode receber:
- Empregadas com carteira assinada;
- Trabalhadoras avulsas;
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes individuais;
- Seguradas facultativas;
- Desempregadas com vínculo recente na Previdência;
- Microempreendedoras individuais (MEIs);
- Trabalhadoras rurais.
Além disso, o benefício também se aplica em casos de adoção, guarda judicial com fins de adoção e aborto não criminoso. Portanto, mesmo sem vínculo formal de trabalho, é possível garantir o direito ao auxílio, desde que cumpridos os requisitos do INSS.
Requisitos para MEIs e desempregadas
As MEIs precisam ter contribuído por, no mínimo, 10 meses para a Previdência antes do evento gerador (nascimento, adoção, guarda ou aborto previsto em lei). Já as desempregadas devem estar dentro do chamado “período de graça”, que varia conforme o tempo de contribuição anterior.
Esse período garante a manutenção do vínculo com a Previdência mesmo após o fim da contribuição. Em geral, o prazo é de até 12 meses, podendo chegar a 24 meses com comprovação de mais de dez anos de contribuição ou de desemprego involuntário.
Além disso, as solicitantes devem comprovar a situação por meio de documentação, como certidão de nascimento, termo de guarda ou laudo médico, conforme o caso.
Como solicitar o salário-maternidade:
Atualmente, o pedido do salário-maternidade pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes.
Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Busque pela opção “Salário-Maternidade Urbano”.
- Siga as instruções e anexe os documentos exigidos.
- Finalize o pedido e acompanhe a resposta pelo próprio aplicativo.
Caso falte alguma informação ou documento, o INSS pode indeferir o benefício. Portanto, é fundamental verificar se todos os dados estão atualizados e corretos antes de enviar a solicitação.
Valor e duração do benefício em 2025
O valor mínimo do salário-maternidade em 2025 é de R$ 1.509,00, equivalente ao salário mínimo nacional. No entanto, esse valor pode ser maior, dependendo da média salarial da beneficiária, especialmente no caso de empregadas com registro em carteira.
O benefício é pago por 120 dias, mas esse prazo pode se estender para 180 dias se a beneficiária estiver vinculada ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS para MEIs, desempregadas e contribuintes individuais.
Por outro lado, para empregadas com carteira assinada, o pagamento inicial é feito pela empresa, que depois recebe o reembolso do INSS.
Importância do benefício para mães brasileiras
O salário-maternidade representa mais do que um apoio financeiro. Ele garante tranquilidade e segurança para que a mãe possa se dedicar ao cuidado do bebê nos primeiros meses de vida.
Além disso, o benefício reduz desigualdades e promove a inclusão de mulheres no mercado de trabalho. MEIs e desempregadas, muitas vezes invisibilizadas pelas políticas públicas, agora têm acesso a um direito que antes parecia distante.
Nesse sentido, o INSS reforça a importância de manter a contribuição ativa sempre que possível. Afinal, esse vínculo é o que garante o acesso ao benefício no momento em que ele for necessário.
Outras orientações importantes
- O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até cinco anos após o nascimento ou adoção;
- Gestantes podem pedir o benefício até 28 dias antes do parto;
- A atualização cadastral no Meu INSS é essencial para evitar atrasos;
- Acompanhar o andamento do pedido reduz o risco de problemas no recebimento;
- Em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento presencial pelo próprio aplicativo.
Além disso, o INSS recomenda que as seguradas mantenham todos os documentos organizados e façam cópias digitais, facilitando o envio online e a verificação rápida em caso de exigência.
O INSS demonstra, com a liberação do salário-maternidade para MEIs e desempregadas, o compromisso com a inclusão social e com os direitos das mulheres. Essa iniciativa amplia o alcance da Previdência Social e fortalece o cuidado com a maternidade.
Portanto, as mulheres que se enquadram nos critérios devem ficar atentas, reunir a documentação e realizar o pedido o quanto antes. Afinal, esse benefício representa um direito assegurado por lei e um passo importante na construção de um país mais justo.
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